Energia e M&A

ANEEL reduz prazos de migração ao mercado livre e aprova Open Energy

Novas regras da ANEEL encurtam para 90 dias a migração da maioria das unidades AS e A4 no processo simplificado e instituem o Open Energy, com compartilhamento autorizado de dados de energia.

Profissional consulta dados de energia em um tablet ao lado de equipamentos de medição, em ambiente de controle. Imagem conceitual.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras para a migração de consumidores empresariais ao mercado livre de energia. No processo simplificado, o prazo cai de 180 para 90 dias para a maioria das unidades AS e A4. A decisão também institui o Open Energy, um modelo padronizado para o consumidor autorizar o acesso aos próprios dados de energia.

Quem pode migrar em 90 dias?

A regra se aplica a consumidores do Grupo A, atendidos em média ou alta tensão. Dentro do processo simplificado, a maioria das unidades AS e A4 poderá concluir a migração em até 90 dias. Para os demais casos, permanece o prazo de 180 dias. As distribuidoras podem adotar um prazo menor, desde que o tratamento seja isonômico.

O mercado livre permite que empresas escolham de quem comprar energia e negociem condições comerciais. A distribuidora local continua responsável pelos fios e pela entrega da energia. Portanto, a mudança envolve a contratação da energia, não a troca da rede elétrica. Veja também o guia do Ministério de Minas e Energia.

O que é Open Energy?

Open Energy é uma forma padronizada de o consumidor permitir que uma empresa autorizada consulte informações como consumo, faturamento e medição. Em linguagem simples: é como dar acesso controlado ao histórico da conta de energia para receber ou comparar serviços e ofertas.

A autorização precisa ser prévia. O consumidor escolhe com quem compartilhar os dados, por quanto tempo, pode revogar o consentimento e consultar quem acessou as informações. O serviço será gratuito e deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A implantação será feita por etapas. A ANEEL prevê, em até 12 meses após a publicação da norma, acesso padronizado aos dados do próprio consumidor e uma plataforma da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para comparação de preços e produtos. As APIs padronizadas para troca de dados entre sistemas têm prazo de até 24 meses.

O que muda para o setor?

Prazos menores podem reduzir etapas e incertezas para empresas que avaliam migrar. Já o Open Energy pode facilitar a comparação de propostas e o desenvolvimento de serviços baseados em dados, desde que os consumidores autorizem esse uso.

Esse é um efeito potencial, não uma mudança já medida no mercado. A disponibilidade das ferramentas, a adesão dos consumidores e a qualidade das ofertas vão influenciar o resultado. As regras aprovadas tratam do Grupo A; a abertura do mercado para consumidores de baixa tensão (Grupo B) continua em processo regulatório separado.

Acompanhe as mudanças regulatórias que podem afetar contratos, ativos e decisões de investimento em energia. Converse com a GDI Hub.

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Fontes

  1. ANEEL — abertura do mercado e instituição do Open Energy, 27/10/2026.
  2. MME — como funciona a migração e as regras de contratação.
  3. MegaWhat — cobertura independente da decisão.


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