Análises de mercado

Quem paga pela contratação de baterias de grande porte para o SIN?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta sobre como ratear o custo de contratação de baterias de grande porte para o sistema elétrico. Entenda quais sistemas estão em pauta, para que servem e onde poderão ficar.

Imagem conceitual de módulos de armazenamento por baterias ao lado de painéis solares ao entardecer. A cena não retrata uma instalação específica.

Em 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 37/2026 para discutir como será dividido o custo de contratação de sistemas de armazenamento por baterias para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

Que baterias estão em discussão?

São sistemas de armazenamento de grande porte, conectados à rede elétrica. Os leilões de reserva de capacidade previstos para 2026 devem contratar novos projetos, com operação a partir de 2028. Não são baterias residenciais.

Na prática, esses sistemas armazenam energia e podem disponibilizar potência ao SIN quando necessário. Essa flexibilidade pode ajudar a equilibrar o sistema e integrar fontes renováveis, cuja geração varia conforme as condições do tempo.

O que entra no rateio?

A consulta discute o custo de contratar essa disponibilidade de potência e como repartir esse custo. Em termos simples, é o custo de contratar os sistemas para que possam fornecer potência ao SIN quando necessário — não uma cobrança para consumidores comprarem baterias.

A Lei nº 15.269/2025 prevê que, no caso de sistemas de armazenamento por baterias, os custos da contratação de reserva de capacidade sejam rateados somente entre agentes de geração. A ANEEL discute agora a metodologia de cálculo desse encargo, chamado ERCAP-SAE. O valor e os critérios finais ainda não estão definidos.

A proposta também não inclui micro e minigeração distribuída nem armazenamento autônomo na base de rateio.

Onde esses projetos ficarão?

Os locais dos projetos vencedores ainda não foram definidos. EPE e ONS mapearam pontos e capacidade de conexão disponíveis na rede, mas os empreendimentos que serão contratados e suas localizações dependem das etapas dos leilões.

As contribuições à consulta podem ser enviadas até 6 de novembro de 2026. Para quem avalia projetos de geração ou armazenamento, a regra importa porque ajuda a definir como o custo da contratação será repartido.

Nós acompanhamos essas mudanças para conectar projetos, capital e negócios no setor de energia. Converse com a gente.

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Fontes

  1. ANEEL — Custeio de sistemas de armazenamento em baterias entra em consulta, 07/10/2026.
  2. Lei nº 15.269/2025 — texto no Planalto, art. 3º-A, § 6º.
  3. EPE — LRCAP Armazenamento 2026.
  4. EPE — projetos cadastrados para os leilões de armazenamento, 03/08/2026.


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