Energia e M&A

ANEEL aprova editais dos leilões de baterias e reduz garantias

A ANEEL aprovou as regras de dois leilões de baterias previstos para dezembro. A revisão reduziu a referência de investimento usada no cálculo de garantias e patrimônio mínimo dos participantes.

Imagem conceitual de unidades industriais de baterias conectadas à rede elétrica ao entardecer; cena ilustrativa, sem representar um projeto específico.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em 27 de outubro os editais dos dois primeiros leilões brasileiros dedicados a sistemas de armazenamento de energia em baterias. Os certames estão previstos para 2 e 4 de dezembro de 2026 e contratarão potência por 15 anos, com início em agosto de 2028.

O primeiro leilão terá requisitos de conteúdo nacional. O segundo será aberto a projetos que atendam às regras técnicas, sem essa exigência. Os sistemas deverão conseguir entregar potência por até quatro horas em cada ciclo e recarregar em até seis horas.

O que mudou nos requisitos financeiros?

A ANEEL reduziu de R$ 9,8 milhões para R$ 6 milhões por megawatt (MW) o investimento de referência adotado nos editais. A revisão também diminuiu as garantias financeiras e o patrimônio líquido mínimo exigidos dos participantes. Segundo a Agência, os ajustes podem reduzir a barreira de entrada e ampliar a competitividade.

Esse valor de referência é uma estimativa usada como base para alguns cálculos do leilão. Em linguagem simples, funciona como uma régua para dimensionar exigências financeiras conforme o porte do sistema. Não é o preço que o vencedor receberá, nem significa que todo projeto custará exatamente esse valor por MW.

CAPEX é a sigla em inglês para os investimentos necessários para construir ou equipar um ativo. Quando falamos em CAPEX de referência, é uma estimativa por unidade de capacidade — aqui, por MW — usada como parâmetro para dimensionar algumas exigências financeiras. Ela não diz quanto cada projeto realmente custará e não é o valor anual que o vencedor receberá pelo serviço; esse pagamento é definido separadamente por receita fixa.

O que observar antes dos leilões

As consultas públicas dos editais receberam quase 2.500 contribuições, e a versão aprovada incorporou ajustes nas regras de participação. A decisão dá mais clareza aos participantes sobre os requisitos financeiros e operacionais. Ainda assim, a discussão sobre o rateio dos custos da contratação segue em curso: a regra vigente atribui esse encargo aos geradores, enquanto a ANEEL mantém aberta até 6 de novembro a consulta sobre a metodologia de cálculo.

Para empresas que avaliam projetos, fornecedores ou parcerias em armazenamento, a redução das garantias pode alterar a preparação financeira para participar. O tamanho desse efeito dependerá do projeto, da estrutura de financiamento e das regras finais aplicáveis a cada proponente.

A GDI Hub acompanha os movimentos que conectam armazenamento, renováveis e oportunidades de negócio. Converse com a gente.

Siga a GDI Hub no Instagram e no LinkedIn.

Fontes

  1. ANEEL — aprovação dos editais, 27/10/2026.
  2. Reset — cobertura da aprovação e da discussão sobre os custos, 28/10/2026.
  3. EPE — PDE 2035, parâmetros de custos.
  4. ANEEL — consulta sobre o rateio dos custos, aberta até 06/11/2026.


← Voltar para os artigos